Fatura do cartão de crédito no débito automático

Outro dia, ajudando um amigo um pouco desorganizado a colocar em ordem sua vida financeira, vi que de vez em quando ele perdia uma data de pagamento de boletos e faturas.

Não se enquadra em um daqueles casos de falta de dinheiro ou com dívidas no cartão de crédito há meses (por exemplo): ele tinha o dinheiro, mas em função de uma viagem, ou de esquecimentos mesmo, acabava pagando a fatura do cartão de crédito aqui e ali com algum atraso.

Perguntei-lhe porque não incluía a fatura do cartão no débito automático. Ele respondeu que gostava de conferir bem direitinho a fatura pra saber se não havia ali nenhum lançamento indevido e depois pagar. Por isto não usava o débito automático.

Pois muito bem. Em primeiro lugar, é de se ressaltar o louvável comportamento de conferir todos os lançamentos, afinal fraudes e erros acontecem e quem não confere acaba pagando indevidamente. Ponto pro meu amigo.

Porém, na prática o não uso do débito automático o havia levado a desperdiçar algumas centenas de reais nos últimos meses em juros por atraso na fatura do cartão de crédito. Aí é que estava o problema.

Se ele tivesse optado pelo débito automático, na maioria das vezes, como no vencimento do cartão o saldo de sua conta corrente era maior do que o saldo da fatura, ele não teria pago 1 centavo de juros.

Mesmo nas ocasiões em que no vencimento do cartão de crédito o dinheiro na conta não dava para pagar toda a fatura, notei que seu banco cobrava um juro menor no limite de cheque especial pré-aprovado do que a taxa do rotativo do cartão.

Ou seja, o débito automático além de abater do total da fatura eventual saldo em conta, reduzindo o valor sobre o qual incidem os juros, reduziria também a taxa incidente sobre o saldo devedor.

Parece uma decisão fácil não é!? Pois é, andei perguntando e encontrei outras pessoas que também não usam o débito automático para a fatura do cartão. Por curiosidade, pesquisei no banco no qual eu tenho conta e eles oferecem dezenas de cartões de crédito, nenhum – isto mesmo nenhum – com taxa de juros menor do que a taxa do cheque especial pré-aprovado.

Isso quer dizer que para os milhões de clientes do meu banco, esta regra também vale. E pra você? Também vale? Já pesquisou?

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